Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 28, de 18 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2009, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO A CRÉDITO. Não dará direito a crédito para fins de determinação da Cofins, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo, à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 3º, da Lei Nº 10.637/2002; art.3º da Lei Nº 10.833/2003; art.1º, XIV, § 1º da Lei Nº 10.925/2004; art.1º, XIV, § 1º da Medida Provisória Nº 433/2008.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO A CRÉDITO Não dará direito a crédito para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo, à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 3º, da Lei Nº 10.637/2002; art.3º da Lei Nº 10.833/2003; art.1º, XIV, § 1º da Lei Nº 10.925/2004; art.1º, XIV, § 1º da Medida Provisória Nº 433/2008.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.