Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 131, de 06 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2009, seção 1, página 642)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IRPF. RESIDENTE NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.A pessoa física considerada não-residente no Brasil, que entrega a Declaração de Saída Definitiva do País, tem os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º, 4º, 10º, 36º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Arts. 4º, 15 e 22 do Decreto nº 2.465/1998

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.