Portaria
DRF/BLU
nº 39, de 10 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2016, seção 1, página 38)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC, com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo no 5º, Inciso II da Lei 9.964/2000 (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimentos após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2016, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo relacionados:
Nome Empresarial |
CNPJ |
Processo |
Galfix Galvanização LTDA - EPP |
78.639.168/0001-39 |
13971.722972/2016-99 |
Eldorado Cartazes LTDA – EPP |
80.986.763/0001-92 |
13971.723003/2016-55 |
Indústria de Fixação Santa Catarina LTDA - ME |
95.843.983/0001-34 |
13971.723016/2016-24 |
Fermont Indústria e Comércio LTDA – EPP |
82.638.917/0001-84 |
13971.723011/2016-00 |
Celso Bento da Silva |
82.614.793/0001-01 |
13971.723010/2016-57 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.