Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 50, de 11 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2016, seção 1, página 36)
Alfandega até 11/01/2026 os Silos que menciona
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 19 de junho de 2024)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo nº 11128.004472/2006-15, declara:
Art. 1º. Ficam alfandegados até 11 de janeiro de 2026, a título permanente, os 14 (catorze) Silos identificados sob os nºs 01 a 14 implantados na área situada na Rua Xavier da Silveira, 94 - bairro do Paquetá - Santos/SP, de propriedade da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0379-41, contígua ao Porto Organizado de Santos, e interligados ao cais fronteiriço e ao Armazém 12-A desse Porto por meio de esteiras transportadoras instaladas numa área de 1.713,38 m², cujo direito operacional de uso está concedido à BUNGE por meio do Contrato de Passagem DIPRE-DIREM/07.2015, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 11 de janeiro de 2016, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir de sua assinatura conforme sua cláusula décima-primeira, destinando-se os mesmos ao armazenamento e à movimentação de trigo e outros cereais a granel, próprios e de terceiros, importados do mercado externo via Porto de Santos.
Art. 2º. Citados Silos estão sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de novembro de 1975, nos termos da legislação de regência.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.