Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 49, de 06 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2016, seção 1, página 36)  

Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.727859/2014-53, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de 10 de abril de 2015, publicado no D.O.U. de 16 de abril de 2015 e retificado no D.O.U. de 04 de maio de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 01/04/2017, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/05.2016 celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 27 de setembro de 2016, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.” swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14/2015 ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a partir de 04 de outubro de 2016.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.