Ato Declaratório Executivo DRF/STL nº 13, de 13 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2016, seção 1, página 33)  

Habilita no Regime Especial de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) de que trata o artigo 13 da Lei nº 11.196/2005, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 17/09/2012, Decreto nº 5.649/2005 (e alterações) e IN SRF nº 605, de 04/01/2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196/2005, com redação dada pela Lei nº 12.715/2012 e Instrução Normativa RFB nº 605/2006, e considerando ainda o que consta no processo nº 15504.727100/2016-59, resolve:
Art. 1º Habilitar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) a pessoa jurídica KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S/A, CNPJ nº 20.346.524/0001-46 e seus estabelecimentos, pelo prazo de 03 (três) anos, contados da presente habilitação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRED SENA IMBRIANI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.