Solução de Consulta Interna Cosit nº 25, de 23 de setembro de 2016
(Publicada no sítio da RFB na internet em 11/10/2016)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Somente é permitido o ressarcimento de créditos presumidos do IPI quando haja expressa previsão legal ou regulamentar. Por ausência de expressa previsão legal ou regulamentar, não são passíveis de ressarcimento os créditos presumidos do IPI criados pelos artigos 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1300, de 12 de agosto de 2008, artigo 21, § 3º; Decreto nº 7.212. de 15 de junho de 2010, arts. 256 e 268; Decreto nº 7.389, de 09 de dezembro de 2010; Decreto nº 7.422, de 31 de dezembro de 2010.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.