Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 128, de 25 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2016, seção 1, página 31)  

CANCELA o contribuinte nos registros especiais para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria DEFIS/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2016, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Cancela o Registro Especial de GRÁFICA - GP-08190/00072, concedido pelo ADE nº 0146/2010 de ,12/04/10 publicado no DOU em 16/04/10- Processo nº 11610.005731/2001-79 para o estabelecimento da empresa NEW IMPRESS GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 68.085.893/0001-59 BAIXADO em 29/06/16.
CECILIA CICERA DA PALMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.