Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 106, de 04 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2016, seção 1, página 28)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

(Vide Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 57, de 27 de abril de 2017) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 137, de 11 de outubro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do processo nº 10074.723523/2013-41, com fulcro nos artigos 4º, I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a operadora PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no inciso I, alínea “a”, do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE IRF/RJO nº 32, de 30 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2016. swap_horiz
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.