Portaria DRF/SJC nº 120, de 05 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2016, seção 1, página 27)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com base na Decisão Judicial de Segunda Instância expedida nos autos do Mandado de Segurança nº 2003.61.03.005342-2, a pessoa jurídica INSTITUTO DE PSIQUIATRIA LTDA- ME, CNPJ nº 60.202.595/0001-90, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13884.722375/2016-43.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.