Portaria IRF/PPA nº 50, de 05 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2016, seção 1, página 23)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/PPA nº 14, de 24 de março de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ - MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições e competências que lhes foram delegadas através do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SAANA para autorizar, no âmbito da IRF-PPA e suas unidades jurisdicionadas, o embarque antecipado de mercadorias para exportação no modal fluvial, nos casos previstos nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 52 da IN SRF nº 28/1994 (mercadorias a granel e produtos da indústria metalúrgica e de mineração).
Art. 2° - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e data desta portaria, após a assinatura.
Art. 3° - As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 4º - O Inspetor-Chefe ou seu substituto reservam-se, a qualquer momento e a seu critério, proferir decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.