Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 58, de 28 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2016, seção 1, página 25)  

Declara o cancelamento, a pedido, da habilitação a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, para a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 10925.720811/2015-47, declara que:
Art. 1º - Fica CANCELADA, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica a seguir identificada:


Nome empresarial

S.P.V.R – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ

08.378.532/0001-79

Nome do projeto

PCH Agudo

Ato de Habilitação

ADE nº 42, de 23 de abril de 2015, DRF/Joaçaba (Publicado no DOU em 24/04/2015)

Setor de infraestrutura favorecido

Energia


Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.