Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 58, de 28 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2016, seção 1, página 25)
Declara o cancelamento, a pedido, da habilitação a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, para a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo fiscal nº 10925.720811/2015-47, declara que:
Art. 1º - Fica CANCELADA, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial |
S.P.V.R – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA |
CNPJ |
08.378.532/0001-79 |
Nome do projeto |
PCH Agudo |
Ato de Habilitação |
ADE nº 42, de 23 de abril de 2015, DRF/Joaçaba (Publicado no DOU em 24/04/2015) |
Setor de infraestrutura favorecido |
Energia |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.