Ato Declaratório Executivo DRF/CVL nº 35, de 30 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2016, seção 1, página 25)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, c/c o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13924.720286/2016-49, resolve:
Art. 1º HABILITAR a pessoa jurídica a seguir identificada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome Empresarial

Canhadão Produção de Energia Elétrica Ltda

CNPJ Número da Matrícula CEI

05.516.658/0001-74 51.233.59725/79

Nome do Projeto

PCH Canhadão (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL n° 5.447, de 8 de setembro de 2015, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL n° 286, de 2 de fevereiro de 2016 - Adjudicação do Leilão no 01/2016-ANEEL em 30 de junho de 2016).

Número da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria MME n° 167, de 02/09/2016 (DOU 06/09/2016)

Setor de Infra-estrutura Favorecido

Energia

Prazo Estimado p/ Execução da Obra

De 01/07/2015 a 01/06/2017



Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fica obrigada a cumprir todas as condições estabelecidas na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SERGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.