Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 127, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2016, seção 1, página 22)  

Declara a nulidade de atos praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE /MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 17, 18 e 19, da Instrução Normativa RFB nº 1548 de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º. Declarar nula as inscrições abaixo:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CPF

NOME

PROCESSO

DATA INSCRIÇÃO

017.628.206-84

OSMAR RODRIGUES MENDES

10680.725.442/2016-80

30/07/2008

017.633.916-71

FILOMENA MARTINS LOPES

13609.721504/2016-35

08/08/2008

017.627.356-52

OTÁVIO ARAÚJO GOMES

10680.725155/2016-70

29/07/2008

017.627.436-71

ELENA SAMPAIO

10680.725444/2016-79

29/07/2008

017.639.566-01

NADIR MARTINS DE SOUZA

13603.722074/2016-29

19/08/2008

017.640.326-40

DUARTE RIBEIRO COSTA

13609.721505/2016-80

20/08/2008

058.991.3286-70

REGINALDO MICERVAL DA ROCHA

10680.725459/2016-37

25/11/2000

116.727.926-30

JOAO CEZÁRIO DA MATA

10680.725458/2016-92

02/06/2009

005.301.145-77

HIGO FERREIRA DE MENEZES

10680.725457/2016-48

02/06/2000



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.