Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 758, de 12 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2016, seção 1, página 25)  

Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput da Instrução Normativa nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U. de 27 de fevereiro de 2013, com suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, instituídos pela Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2013, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 1.335/2013, com suas alterações:
PROCESSO (DOSSIÊ): 10010.031504/0716-13
NOME EMPRESARIAL: RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº 08.969.770/0001-59
DATA INÍCIO VIGÊNCIA: 29/07/2016
ENQUADRAMENTO: Inciso XV, do art. 2º da Lei nº 12.780/2013.
Art. 2º - O aludido benefício será aplicado à matriz e a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º - A fruição do presente benefício aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem no período entre a data de início da vigência, indicada acima e 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.