Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 99, de 20 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2016, seção 1, página 19)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 302, incisos VI e IX e art. 303, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil -RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), c/c a Portaria SRFB nº 1.751, de 17 de dezembro de 2015 (DOU de 18/12/2015, seção 2, página 24), e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO IV S.A., CNPJ Nº 11.738.349/0001-41, CEI nº 51.235.42861/79, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Resolução Autorizativa nº5.872, de 7/6/2016 – ANEEL e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, através da Portaria, nº 120, de 26 de julho de 2016 (DOU de 27/07/2016, seção 1, páginas 39) em cujo Anexo consta o nome do projeto como sendo EOL Santo Inácio IV, localizado no Município de Icapuí, Estado do Ceará, com o período de execução estimado de 10/03/2016 a 19/03/2017, conforme consta do Processo Administrativo nº 10380.726.893/2016-19, resolve:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (REIDI) a supracitada pessoa jurídica, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.