Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7009, de 02 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2016, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. A incidência do imposto sobre os juros dimanados dos depósitos judiciais e extrajudiciais ocorre na data da ciência da autorização para o levantamento dos valores depositados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inc. I; Lei nº 10.819, de 2003, art. 8º; Decretolei nº 1.737, de 1979, art. 7º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. A incidência da contribuição sobre os juros dimanados dos depósitos judiciais e extrajudiciais ocorre na data da ciência da autorização para o levantamento dos valores depositados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inc. I; Lei nº 10.819, de 2003, art. 8º; Decretolei nº 1.737, de 1979, art. 7º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 157, de 24 de junho de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. A incidência do imposto sobre os juros dimanados dos depósitos judiciais e extrajudiciais ocorre na data da ciência da autorização para o levantamento dos valores depositados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inc. I; Lei nº 10.819, de 2003, art. 8º; Decretolei nº 1.737, de 1979, art. 7º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. A incidência da contribuição sobre os juros dimanados dos depósitos judiciais e extrajudiciais ocorre na data da ciência da autorização para o levantamento dos valores depositados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inc. I; Lei nº 10.819, de 2003, art. 8º; Decretolei nº 1.737, de 1979, art. 7º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 157, de 24 de junho de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES 
Chefe da Disit/SRRF07
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.