Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 95, de 08 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2016, seção 1, página 21)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 130, de 21 de setembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.044765/0616-31, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, inciso I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a operadora GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., CNPJ (matriz) nº 11.831.795/0001-04, extensivo, igualmente, caso haja, a todas as suas filiais, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no inciso I, alínea “a”, do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE IRF/RJO nº 018, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 2 de março de 2016. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.