Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 52, de 16 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2010, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para beneficiário residente ou domiciliado no exterior, sob regime fiscal privilegiado, a título de juros sobre o capital próprio, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na espécie, trata-se de pessoa jurídica constituída sob a forma de "Limited Liability Company", situada em Delaware, Estados Unidos da América, cuja participação é composta de não residentes, não sujeita ao Imposto de Renda Federal, no tocante à legislação norte-americana.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, inciso I; Lei Nº 9.249, de 1995, art. 9º; Lei Nº 9.430, de 1996, arts. 24, 24-A e 24-B, com redação da Lei Nº 11.727, de 2008; Lei Nº 9.779, de 1999, art. 8º; Lei Nº 12.249, de 2010, arts. 24 a 27; Decreto Nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 347, 668 e 685, II, "b"; IN SRF Nº 252, de 2002, art. 13; IN RFB Nº 1.037, de 2010, alterada pela IN RFB Nº 1.045, de 2010.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.