Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 84, de 23 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2007, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Créditos.O ICMS Substituição Tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Cofins não-cumulativa devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; inciso II, do § 3º, do art. 8º da IN SRF nº 404, de 2004; inciso II, do § 6º, do art. 26 da IN SRF nº 594, de 2005 e PN CST nº 77/1986.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Créditos.O ICMS-Substituição Tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; inciso II, do § 3º, do art. 8º da IN SRF nº 404, de 2004; inciso II, do § 6º, do art. 26 da IN SRF nº 594, de 2005 e PN CST nº 77/1986.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.