Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 25, de 11 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2001, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. COMPRA DE BENS A PRAZO. FINANCIAMENTO.
Na remessa de valores ao exterior relativos a juros devidos em razão de financiamento para compra de bens a prazo não é obrigatório o reajustamento da base de cálculo, desde que esse financiamento seja vinculado a compra determinada de bens, excluídos os valores destinados à colocação desses bens em funcionamento, bem como os recursos financiados que se refiram genericamente à compra de bens, sem a necessária vinculação.
Dispositivos Legais: Arts. 725 e 703 e parágrafo único do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 - RIR/99.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.