Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 356, de 28 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2007, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO. CUMPRIMENTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. IR. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO.
Relativamente ao pagamento de reparação de dano moral sofrido por pessoa jurídica, em cumprimento de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, enquanto não for criado um código de arrecadação específico, é de se utilizar o código "8045".

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.