Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 59, de 08 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2016, seção 1, página 22)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo de n° 10166.728139/2016-58, declara:
Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica LOTTUS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ nº 06.109.134/0001-21, em razão do disposto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 01/04/2012, consoante o disposto no artigo 29, caput, I, e § 3º, no art. 30, caput, II, e § 1°, II, e ainda no art. 31, caput, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, bem como no art. 15, XXII, e ainda no art. 73, caput, II, “c”, itens 1 e 2, da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput, a exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO SANCHES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.