Solução de Consulta Interna Cosit nº 33, de 21 de outubro de 2004
( 21/10/2004)  

ORIGEM : Coordenação-Geral de Fiscalização
ASSUNTO : Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal.
EMENTA : A tradução prévia, por tradutor juramentado, de documento comprobatório da infração tributária produzido em idioma estrangeiro não é condição indispensável ao lançamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS : art. 157 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; art. 18 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.