Solução de Consulta Interna Cosit nº 23, de 01 de setembro de 2016
(Publicada no sítio da RFB na internet em 05/09/2016)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA
Ressarcimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
Ressarcimento das despesas nas atividades extraordinárias de fiscalização de zona secundária. Matéria não disciplinada. Inaplicabilidade de analogia ao caso em comento.
Dispositivos Legais: art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; art. 815 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.