Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. REINCIDÊNCIA.
No que diz respeito às sanções administrativas, a reincidência a que se refere o art. 76, inciso II, alínea "a", da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: (i) é específica, i.e., leva em conta a mesma conduta já apenada com advertência, não qualquer conduta assim apenada; (ii) considera as penalidades aplicadas em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) diversas da autuante; (iii) considera as penalidades aplicadas ao estabelecimento, não a outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica; e (iv) considera a permanência da infração mesmo após a aplicação definitiva da advertência.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 76, inciso II, alínea "a".