Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 139, de 11 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2001, seção 1, página 41)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: A incorporadora deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
O prazo de entrega da DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, foi fixado para 30 de março de 2001;
Deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249/1995, art. 21, § 4º; Lei 9.959/2000, arts. 5º e 12; IN SRF 22/2001; IN SRF 3/2001.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.