Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 134, de 12 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2004, seção 1, página 29)  

Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ementa: CONTA EM MOEDA ESTRANGEIRA. MOVIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A CPMF incide no lançamento a débito em conta corrente em moeda estrangeira, sendo a base de cálculo dada pelo valor do lançamento e convertida em Real pela taxa PTAX800, disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), referente ao dia útil imediatamente anterior ao do lançamento. Na transferência de recursos entre conta corrente em moeda estrangeira e conta corrente de depósito em moeda nacional, e vice-versa, titulada pelo mesmo contribuinte, a CPMF incide à alíquota zero.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.311, de 1996, arts.1º e parágrafo único, 2º, inciso I; 4º, inciso I, 5º, inciso I, e 6º, inciso I; Consolidação das Normas Cambiais do Banco Central do Brasil, Capítulo 02, Título 18.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.