Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 83, de 04 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2002, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR Para caracterizar reembolso de despesas, o valor dos honorários advocatícios pagos no Brasil pela matriz (com sede no exterior) para aquisição de empresa brasileira por sua filial estabelecida no País, deve ser devidamente comprovado que o pagamento foi efetuado pela matriz por conta da filial.
Não havendo como comprovar o reembolso, os valores remissíveis ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte quando do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.
Dispositivos Legais: Arts. 682, I, e 685 do Decreto nº 3.000 de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.