Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 3, de 16 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2016, seção 1, página 47)  

Habilita a empresa PHOENIX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. EPP., a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas no Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luis Eduardo Magalhães.

(Retificado(a) em 29/08/2016)

Habilita a empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. - EPP., a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas no Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luis Eduardo Magalhães.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, e o que consta no processo nº 10509.720042/2016-79, declara:
Art. 1º Fica a empresa PHOENIX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. EPP, com sede na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 4.094, sala 21 - Vila Leonor, Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ nº 10.257.602/0001-82, autorizada a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a IN RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, no Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luis Eduardo Magalhães.
Art. 2º A empresa utilizará o recinto alfandegado do TECA/ Infraero do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luis Eduardo Magalhães, cujo código de recinto é 5.93.11.01-0.
Art. 3º A habilitação terá validade de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.