Portaria
ALF/GRU
nº 156, de 03 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2016, seção 1, página 23)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, RESOLVE:
VII - proferir decisão em processo de revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscrito ou não em Dívida Ativa da União (DAU), observados os requisitos da Portaria RFB nº 719/2016, de 05 de maio de 2016.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.