Portaria ALF/GRU nº 155, de 03 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2016, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso X ao art. 23 da Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 23.......................................................................................
X - expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D) nos termos da Portaria RFB nº 1687/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.