Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 460, de 22 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2007, seção 1, página 13)  

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: A compra e venda de ferramentas por parte de estabelecimento industrial, ainda que destinadas a outros estabelecimentos industriais para uso em seu processo produtivo, não constitui fato gerador do IPI, exceto se a operação configurar outra hipótese de equiparação prevista no artigo 9º do RIPI/2002.
Em conseqüência, não poderá o estabelecimento industrial que realizou a operação de compra e venda creditar-se do IPI eventualmente pago por ocasião da aquisição desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), artigos 2º, 3º, 4º, 9º, 11 e 519; Parecer Normativo CST nº 99, de 26 de setembro de 1975.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.