Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 235, de 13 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2004, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: O mecanismo de conta corrente mantido entre pessoas jurídicas, pelo qual uma disponibiliza à outros recursos financeiros que deverão ser restituídos à primeira ao cabo de prazo determinado ou indeterminado, configura operação de mútuo, sobre ela incidindo o IOF, sendo irrelevante para fins tributários que tal operação esteja prevista em contrato denominado “de gestão de recursos financeiros” que qualifique as obrigações nele fixadas como meras prestações de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999; art. 2º, inc. I, c, e arts. 4º e 5º, inc. III, do Decreto nº 4.494, de 2002, Ato Declaratório SRF nº 7, de 1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.