Ato Declaratório Executivo DRF/FLO nº 4, de 01 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2016, seção 1, página 12)  

Habilita a pessoa jurídica a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FLO nº 7, de 03 de dezembro de 2019)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANO-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17/05/2012, com fundamento no §2º do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e tendo em vista o que consta do processo 13362.720462/2016-55, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, conforme o disposto no art. 11, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, nos exatos termos da Portaria MME nº 299, de 5 de julho de 2016, publicada no D.O.U. de 6 de julho de 2016.
EMPRESA: VENTOS DE SANTO AGOSTINHO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ: 21.840.567/0001-46
CEI: 51.235.47224/74
PROJETO: Conforme descrito no Anexo da Portaria MME nº 299, de 05 de julho de 2016, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2016.
ATO AUTORIZATIVO: Portaria MME nº 77, de 8 de março de 2016 – Leilão nº 04/2015 – ANEEL.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Energia Elétrica.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 01/03/2017 a 01/01/2018.
Art. 2º. Na hipótese de inobservância dos requisitos estabelecidos para habilitação ao regime, inclusive os que se referem a sua manutenção, sujeita-se ao disposto no art. 12, inc. II, seus §§ 6º a 8º e art. 18, todos da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que trata de cancelamento de ofício da habilitação ao REIDI, e consequências decorrentes.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR CANUTO ALEXANDRINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.