Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 1, de 17 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2005, seção 1, página 12)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.684, de 2003, e 10.865, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS. Não incide a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 1º da Lei nº 10.833, de 2003, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.865, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.