Ato Declaratório Executivo DRF/JNE nº 9, de 26 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2016, seção 1, página 20)  

Declara “inapta” a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JNE nº 10, de 09 de agosto de 2016)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE - CE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302, 307 e 314 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 (D.O.U. de 17/05/2012), e tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU de 9 de maio de 2016, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 41.432.568/0001-69, da empresa JOAO LIMA E SILVA, na forma dos artigos 40, II e 42, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo n.º 10315-720.632/2016-79;
Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea "b", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Art. 3º São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º;
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ALEXANDRE LUCENA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.