Ato Declaratório DRF/ATA nº 3, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 10)  

Exclui pessoa física e pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

  (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 4, de 20 de julho de 2016)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.