Ato Declaratório DRF/UBB nº 15, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 10)  
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e com base nos arts. 9 e 10 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10650.720180/2015-33, declara:
Art. 1º - CANCELADA, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica USINA DELTA S/A, CNPJ: 13.537.735/0001-09, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a que se refere o ADE DRF/UBB nº 10, de 23/03/2015, publicado no D.O.U em 24/03/2015, em razão da conclusão do projeto de ampliação da UTE Delta, autorizado pela Portaria MME nº 108, de 18/03/2014 e aprovado pela Portaria nº 82, de 25/02/2015, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2015.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.