Ato Declaratório DRF/LFS nº 10, de 13 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 9)  

Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que menciona.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas (BA) – DRF/LFS, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso III da Portaria DRF/LFS nº 01, de 2 de fevereiro de 2015, tendo em vista o art. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no art. 35, incisos I e II, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art.1º Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 23.369.311/0001-28, em nome da empresa FOCA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, observado o que consta do processo administrativo 13502.721178/2015-73.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em face do disposto no artigo 35, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DOMINGOS AZEVEDO MILHEIRO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.