Ato Declaratório Executivo Cofis nº 48, de 04 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2016, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 7 de julho de 2016.   (Retificado(a) em 19/07/2016)
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 8 de julho de 2016.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Norsa Refrigerantes Ltda

07.196.033/0039-70

Cabo de Santo Agostinho

PE


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.