Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 24 de junho de 2016
(Publicada no sítio da RFB na internet em 04/07/2016)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º; Instrução Normativa nº 1.500, de 2014, arts. 94 a 100; art. 597.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.