Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 74, de 17 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2011, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES. DIREITOS DE LICENÇA.
A base de cálculo do imposto e importação, quando a alíquota for ad valorem, corresponde ao valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Gatt 1994.
Na determinação do valor aduaneiro com base no método do valor de transação deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, entre outros elementos, os royalties e os direitos de licença relacionados com a mercadoria objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessa mercadoria, na medida em que tais valores não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar.
O valor de transação é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/Gatt).
O preço efetivamente pago ou a pagar compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, como condição de venda das mercadorias objeto de valoração, pelo comprador ao vendedor, ou pelo comprador a terceiro, para satisfazer uma obrigação do vendedor.
Para fins de apuração do valor aduaneiro, deverá ser acrescentado ao preço efetivamente pago ou a pagar o valor dos bens e serviços fornecidos, direta ou indiretamente, pelo comprador, para serem utilizados na produção da mercadoria importada. Os bens e serviços, aqui referidos, compreendem, entre outros, os materiais, componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria, os materiais consumidos na produção e os projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, e planos e esboços, realizados no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/Gatt) - aprovado pelo Decreto Legislativo Nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto Nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; Decreto Nº 6.759, de 2009 (RA/2009), arts. 75, inciso I, e 76, caput e parágrafo único; Instrução Normativa SRF Nº 327, de 2003, arts. 1º, 9º, 10 e 12 a 15.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.