Portaria SRRF09 nº 342, de 01 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2016, seção 1, página 20)  

Transfere competência para a prática de atividades de fiscalização no âmbito da jurisdição da 9ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Curitiba para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) em Curitiba, no âmbito da jurisdição da segunda, até 31 de dezembro de 2018, a competência para fiscalização das operações referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pela saída de mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial, nos termos dos incisos I e IX do art. 9º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 4º, inciso I, c/c Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 79 e Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, art. 13).
Parágrafo Único. A atribuição transferida no caput não afasta a competência das equipes de fiscalização de tributos internos da jurisdição indicada, as quais, previamente à execução de ações fiscais de mesma natureza, comunicarão aquela Inspetoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.