Portaria
DRF/SOR
nº 102, de 09 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2016, seção 1, página 19)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; pelos artigos 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011; e pelos artigos 69 e 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999; e no artigo 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
II – decidir sobre restituição, ressarcimento, reembolso, compensação, suspensão e redução de tributos;
IV – negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
VI – decidir sobre anexação, desanexação, apensação ou desapensação, arquivamento, desarquivamento e fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a tabela de temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
VII – emitir intimações e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo a eles relativos, e emitir ofícios a outros órgão, dentro da área de sua competência;
VIII – autorizar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, nos termos da legislação vigente, na área de sua competência;
IX – decidir sobre os pedidos de revisão de incentivos fiscais, bem como autorizar a ordem de emissão adicional de certificado de investimento.
§ 1º. A distribuição dos processos de que trata este artigo ficará a cargo do Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária desta Delegacia e do seu substituto, obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como a conveniência, a oportunidade e as prioridades previstas em lei.
§ 2º. O Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária desta Delegacia, ou seu substituto, poderá promover a revisão das decisões administrativas proferidas pelos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no SEORT, em face de razões de legalidade e de mérito, de forma a assegurar a uniformidade dos critérios decisórios.
Art. 2º. A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão de qualquer assunto relativo às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação parcial ou total da presente delegação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.