Portaria DRF/SOR nº 102, de 09 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2016, seção 1, página 19)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; pelos artigos 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011; e pelos artigos 69 e 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999; e no artigo 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba:
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária – SEORT para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II – decidir sobre restituição, ressarcimento, reembolso, compensação, suspensão e redução de tributos;
III – decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidade e isenções;
IV – negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
V – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI – decidir sobre anexação, desanexação, apensação ou desapensação, arquivamento, desarquivamento e fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a tabela de temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
VII – emitir intimações e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo a eles relativos, e emitir ofícios a outros órgão, dentro da área de sua competência;
VIII – autorizar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, nos termos da legislação vigente, na área de sua competência;
IX – decidir sobre os pedidos de revisão de incentivos fiscais, bem como autorizar a ordem de emissão adicional de certificado de investimento.
§ 1º. A distribuição dos processos de que trata este artigo ficará a cargo do Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária desta Delegacia e do seu substituto, obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como a conveniência, a oportunidade e as prioridades previstas em lei.
§ 2º. O Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária desta Delegacia, ou seu substituto, poderá promover a revisão das decisões administrativas proferidas pelos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no SEORT, em face de razões de legalidade e de mérito, de forma a assegurar a uniformidade dos critérios decisórios.
Art. 2º. A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão de qualquer assunto relativo às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação parcial ou total da presente delegação.
Art. 3º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e o ano desta Portaria.
Art. 4º. Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria DRF/SOR nº 26, de 21 de fevereiro de 2011.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.