Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 145, de 16 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2011, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Os gastos com desembaraço aduaneiro pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 4º, I, 7º, I, 15, II, §§ 1º e 3º; RIR/1999, arts. 289, 290 e 299; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 75, 77 e 253; IN SRF nº 404, de 2004; IN SRF nº 572, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Os gastos com desembaraço aduaneiro pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 7º, I, e 15; RIR/1999, arts. 289, 290 e 299; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 75, 77 e 253; IN SRF nº 404, de 2004; IN SRF nº 572, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.