Solução de Consulta Interna Cosit nº 9, de 31 de maio de 2016
(Publicada no sítio da RFB na internet em 09/06/2016)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Não está sujeita à instalação de equipamentos contadores de produção, a partir de 1º de maio de 2015, a atividade de industrialização de águas minerais naturais classificadas nos destaques “Ex01” e “Ex02” da Posição 2201.10.00 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008; Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Lei nº 13.097, de 16 de janeiro de 2015 artigos 14, 35, 168 e 169; Decreto nº 8.442, de 29 de abril de 2015, arts. 1º e 32.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.