Resolução CGSN nº 128, de 16 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2016, seção 1, página 33)  
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .................................................................................
.................................................................................................
§ 3º .........................................................................................
.................................................................................................
III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.