Portaria SRRF05 nº 134, de 11 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2016, seção 1, página 24)  

Delega competências aos titulares de unidades descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 155, de 26 de dezembro de 2017) (Vide Portaria SRRF05 nº 155, de 26 de dezembro de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, ao Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador (ALF/SDR) e ao Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Salvador (ALF/SSA) e, nos seus afastamentos, aos substitutos, para, no âmbito das respectivas jurisdições, praticar os atos relacionados:
I - na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
II - na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe;
III - na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, para autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador;
IV - na Portaria RFB nº 3.518/2011, art. 39, no sentido de designar comissão de alfandegamento local para processar as solicitações de alfandegamento, realizar avaliações anuais e solicitar perícias e laudos técnicos afetos ao alfandegamento;
V - na Portaria RFB nº 1.863/2014, art. 5º, no sentido de dispor sobre o funcionamento e a jornada de trabalho nas unidades de sua jurisdição;
VI - na Portaria RFB nº 2.328/2009, no sentido de autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas nas respectivas unidades.
Art. 2º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 4º Revogar as Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 37, de 28/01/2011, publicada no DOU de 07/02/2011; nº 227, de 22/06/2015, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 24/06/2015; e nº 122, de 28/03/2011, publicada no DOU de 06/04/2011.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.