Ato Declaratório Executivo
DRF/CPS
nº 6, de 05 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2016, seção 1, página 58)
"Suspende a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL."
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 12, de 23 de junho de 2016)
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, lotado e em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 22, de 21 de fevereiro de 2011, em conformidade com o art. 32, § 3º e § 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo administrativo no 10830.721.916/2016-53, declara:
Art. 1º Fica suspensa a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, previstas no art. 15 da Lei n° 9.532/1997, e, consequentemente, da isenção da COFINS e da apuração da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, conforme disposto nos artigos 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, à pessoa jurídica Associação Atlética Ponte Preta, CNPJ nº 46.125.175/0001-26.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o presente Ato Declaratório Executivo tem como termo inicial o ano-calendário de 2011 e como termo final o ano-calendário de 2013, inclusive.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.