Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 6, de 05 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2016, seção 1, página 58)  

"Suspende a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL."

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 12, de 23 de junho de 2016)
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, lotado e em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 22, de 21 de fevereiro de 2011, em conformidade com o art. 32, § 3º e § 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo administrativo no 10830.721.916/2016-53, declara:
Art. 1º Fica suspensa a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, previstas no art. 15 da Lei n° 9.532/1997, e, consequentemente, da isenção da COFINS e da apuração da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, conforme disposto nos artigos 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, à pessoa jurídica Associação Atlética Ponte Preta, CNPJ nº 46.125.175/0001-26.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o presente Ato Declaratório Executivo tem como termo inicial o ano-calendário de 2011 e como termo final o ano-calendário de 2013, inclusive.
Art. 2º Poderá o interessado, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua ciência, apresentar impugnação, sem efeito suspensivo, ao presente Ato Declaratório Executivo, a qual será objeto de decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua ciência pelo interessado.
CASSIANO EDUARDO CHRISTOFOLETTI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.